Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350376
Nº Convencional: JTRP00010686
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199307079350376
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 177/C-1
Data Dec. Recorrida: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART653.
Sumário: O recurso do despacho que não admitiu o rol de testemunhas de defesa por o ter considerado extemporâneo, sobe com o recurso que for interposto da sentença ou acórdão final, visto a lei não prever para ele momento de subida especial.
Reclamações: