Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019053 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199606139530835 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG216 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8936-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 B. PORT N378-A/92 DE 1992/05/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CJ T5 ANOXVIII PAG238. | ||
| Sumário: | I - Em execução instaurada pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de dívidas resultantes de tratamento efectuado, a mera discriminação na certidão executiva das verbas por remissão para a Portaria 378-A/92, de 2 de Maio e tabela anexa, preenche a condição de exequibilidade prevista no artigo 2 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||