Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530835
Nº Convencional: JTRP00019053
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199606139530835
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG216
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8936-B
Data Dec. Recorrida: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 B.
PORT N378-A/92 DE 1992/05/02.
Jurisprudência Nacional: CJ T5 ANOXVIII PAG238.
Sumário: I - Em execução instaurada pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de dívidas resultantes de tratamento efectuado, a mera discriminação na certidão executiva das verbas por remissão para a Portaria 378-A/92, de 2 de Maio e tabela anexa, preenche a condição de exequibilidade prevista no artigo 2 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: