Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006795 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO REVOGAÇÃO LEI ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199404189430101 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34. CCIV66 ART7. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 64-A/89 e a Lei n. 17/86 têm âmbitos de aplicação diferentes: a) O Decreto-Lei n. 64-A/89 regula a cessação do contrato de trabalho ( incluindo o despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador ); b) A Lei n. 17/86 disciplina de forma especial as consequências do não pagamento da retribuição ( as quais, em certos casos, podem chegar à rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa ). II - Como norma jurídica especial a Lei n. 17/86 não foi derrogada pelo Decreto-Lei n. 64-A/89. | ||
| Reclamações: | |||