Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430101
Nº Convencional: JTRP00006795
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
REVOGAÇÃO
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RP199404189430101
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34.
CCIV66 ART7.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 64-A/89 e a Lei n. 17/86 têm âmbitos de aplicação diferentes: a) O Decreto-Lei n. 64-A/89 regula a cessação do contrato de trabalho ( incluindo o despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador ); b) A Lei n. 17/86 disciplina de forma especial as consequências do não pagamento da retribuição ( as quais, em certos casos, podem chegar à rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa ).
II - Como norma jurídica especial a Lei n. 17/86 não foi derrogada pelo Decreto-Lei n. 64-A/89.
Reclamações: