Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750134
Nº Convencional: JTRP00018995
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199709229750134
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART76 ART85.
LOTJ87 ART60 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/01/08 IN BMJ N343 PAG383.
Sumário: I - O Tribunal de Família é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção de honorários de mandatário judicial, mesmo que os respectivos serviços tenham sido prestados nesse tribunal.
II - Assim, na impossibilidade de aplicação da regra especial prevista no artigo 76 do Código de Processo Civil, deve recorrer-se à regra geral do artigo 85 do mesmo Código, sendo pois competente para aquela acção de honorários o tribunal judicial do domicílio do réu.
Reclamações: