Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630453
Nº Convencional: JTRP00019283
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
ABERTURAS
FRESTA
Nº do Documento: RP199612169630453
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART1364.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG241.
Sumário: I - A transacção judicial constitui um contrato processual e, na sua interpretação, sujeita aos critérios legais de interpretação dos negócios jurídicos, deve atender-se ao facto de nela intervirem os advogados das partes.
II - Uma abertura, para que não origine servidão de vistas por usucapião, deve ser tapada com material de construção sólida e não facilmente removível.
Reclamações: