Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019283 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO ABERTURAS FRESTA | ||
| Nº do Documento: | RP199612169630453 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART1364. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG241. | ||
| Sumário: | I - A transacção judicial constitui um contrato processual e, na sua interpretação, sujeita aos critérios legais de interpretação dos negócios jurídicos, deve atender-se ao facto de nela intervirem os advogados das partes. II - Uma abertura, para que não origine servidão de vistas por usucapião, deve ser tapada com material de construção sólida e não facilmente removível. | ||
| Reclamações: | |||