Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121719
Nº Convencional: JTRP00032935
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SEGURO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
CARTA DE CONDUÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: RP200112110121719
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/99
Data Dec. Recorrida: 05/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART503 N1 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/28.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
AC RP IN PROC9850815 DE 1998/07/06.
AC STJ DE 2001/05/24 IN CJSTJ T2 ANOIX.
Sumário: Para proceder o direito de regresso que assiste à seguradora, que o seu segurado não ser titular de carta de condução, nos termos do artigo 19, alínea c), do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, é necessário que se prove o nexo de causalidade entre a culpa daquele, na produção do acidente, e a falta da referida carta de condução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: