Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032935 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO CARTA DE CONDUÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200112110121719 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART503 N1 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/28. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39. AC RP IN PROC9850815 DE 1998/07/06. AC STJ DE 2001/05/24 IN CJSTJ T2 ANOIX. | ||
| Sumário: | Para proceder o direito de regresso que assiste à seguradora, que o seu segurado não ser titular de carta de condução, nos termos do artigo 19, alínea c), do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, é necessário que se prove o nexo de causalidade entre a culpa daquele, na produção do acidente, e a falta da referida carta de condução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |