Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012953 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199330538 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART12 N2 D. CPC67 ART210 N2. | ||
| Sumário: | A divergência entre juízes de duas secções do mesmo juízo criminal quanto à distribuição de um processo não constitui conflito de competência, devendo ser derimida pelo Excelentíssimo Presidente da Relação. | ||
| Reclamações: | |||