Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330538
Nº Convencional: JTRP00012953
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199401199330538
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART12 N2 D.
CPC67 ART210 N2.
Sumário: A divergência entre juízes de duas secções do mesmo juízo criminal quanto à distribuição de um processo não constitui conflito de competência, devendo ser derimida pelo Excelentíssimo Presidente da Relação.
Reclamações: