Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720793
Nº Convencional: JTRP00022381
Relator: SIMÃO MOTA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
FALTA DE PAGAMENTO
SACADOR
PORTADOR LEGÍTIMO
EXECUÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199711039720793
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 322-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART39 ART50 ART14 ART16.
CCIV66 ART342 ART344 N1 ART350.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG178.
AC RL DE 1987/07/28 IN CJ T4 ANOXII PAG138.
AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG185.
AC RC DE 1992/10/20 IN CJ T3 ANOXVII PAG89.
Sumário: I - Se o sacador recebeu, devolvida pelo endossado, a letra de câmbio por não ter sido paga na data do vencimento, pode instaurar execução contra o devedor desde que alegue, na respectiva petição, os factos que justificam a detenção do título de crédito, apesar de o endosso não ter sido riscado.
II - É ao executado que, nos embargos, compete alegar e provar que a posse da letra por parte do exequente, está viciada por qualquer artimanha ou fraude.
Reclamações: