Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010758
Nº Convencional: JTRP00030055
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP200010180010758
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 185/98
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N4 ART108 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249.
Sumário: Um jogo composto por um cartaz e um saco de plástico contendo senhas que, adquiridas a um determinado preço, poderão ou não dar prémios pecuniários, sendo portanto o resultado contingente, porque dependente única e exclusivamente da sorte, não existindo qualquer contribuição da perícia do jogador para tal resultado, deve considerar-se como "jogo de fortuna e azar", para os efeitos do disposto nos artigos 1 e 4 n.4 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro, e 108 n.1 do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: