Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030055 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010758 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N4 ART108 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. | ||
| Sumário: | Um jogo composto por um cartaz e um saco de plástico contendo senhas que, adquiridas a um determinado preço, poderão ou não dar prémios pecuniários, sendo portanto o resultado contingente, porque dependente única e exclusivamente da sorte, não existindo qualquer contribuição da perícia do jogador para tal resultado, deve considerar-se como "jogo de fortuna e azar", para os efeitos do disposto nos artigos 1 e 4 n.4 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro, e 108 n.1 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |