Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021014 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129520612 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - O aceitante de uma letra não pode opôr ao portador endossado pelo sacador, porque nas relações mediatas, o facto de ter pago o respectivo montante ao sacador, salvo se alegar e provar que o referido portador, ao receber a letra por endosso, agiu com a intenção de prejudicar o devedor. | ||
| Reclamações: | |||