Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050156
Nº Convencional: JTRP00027837
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MÚTUO
MORTE
PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP200003270050156
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 199/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513 ART2097 ART2098.
Sumário: I - O nosso direito civil consagra o princípio de que a obrigação é parciária sendo a solidariedade excepcional.
II - Celebrado um contrato de mútuo em que os mutuários são, respectivamente, o pai e uma sua filha, falecido aquele, à herança cabe pagar metade e à filha a outra metade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: