Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027837 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MÚTUO MORTE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO CONJUNTA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050156 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513 ART2097 ART2098. | ||
| Sumário: | I - O nosso direito civil consagra o princípio de que a obrigação é parciária sendo a solidariedade excepcional. II - Celebrado um contrato de mútuo em que os mutuários são, respectivamente, o pai e uma sua filha, falecido aquele, à herança cabe pagar metade e à filha a outra metade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |