Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250395
Nº Convencional: JTRP00033358
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200207010250395
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 249-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/05/04 IN CJ T2 ANOI PAG401.
Sumário: Para ser decretado o arresto basta, quanto à existência do crédito do requerente, um juízo de simples probabilidade; mas, quanto ao requisito do "justo receio" da perda da garantia patrimonial, exige-se a prova de factos concretos que revelem estar o devedor a frustrar ou tentar diminuir aquela garantia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: