Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030272
Nº Convencional: JTRP00028338
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200003300030272
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6101/94-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2.
CE54 ART10 N2 ART7 N1 N2 C D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/05/17 IN CJ T1 ANOII PAG551.
Sumário: Contribuíram para a produção do acidente, em concorrência de culpas iguais, o condutor do veículo que iniciou ultrapassagem sem se assegurar previamente de que poderia efectuar a manobra sem perigo de colidir com qualquer veículo ou animal que transitasse no mesmo sentido ou em sentido contrário, e o ofendido, tripulante de um motociclo, que transitava em sentido oposto àquele veículo que nele embateu, ficando o motociclista gravemente ferido e o seu veículo inutilizado, seguindo este a velocidade que não era, pelo menos, a aconselhada para o local, onde havia 2 sinais, um de perigo de crianças e outro de velocidade recomendada de 40 Km/h, encontrando-se ambos os sinais colocados imediatamente antes da curva onde se deu o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: