Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028338 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030272 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6101/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N2. CE54 ART10 N2 ART7 N1 N2 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/05/17 IN CJ T1 ANOII PAG551. | ||
| Sumário: | Contribuíram para a produção do acidente, em concorrência de culpas iguais, o condutor do veículo que iniciou ultrapassagem sem se assegurar previamente de que poderia efectuar a manobra sem perigo de colidir com qualquer veículo ou animal que transitasse no mesmo sentido ou em sentido contrário, e o ofendido, tripulante de um motociclo, que transitava em sentido oposto àquele veículo que nele embateu, ficando o motociclista gravemente ferido e o seu veículo inutilizado, seguindo este a velocidade que não era, pelo menos, a aconselhada para o local, onde havia 2 sinais, um de perigo de crianças e outro de velocidade recomendada de 40 Km/h, encontrando-se ambos os sinais colocados imediatamente antes da curva onde se deu o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |