Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030869
Nº Convencional: JTRP00029704
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200006210030869
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART786 N3.
Sumário: No contrato de compra e venda, cabe ao comprador o ónus da prova do pagamento do preço, mesmo que o vendedor junte documento de nele conste que o preço se destinava a ser pago de imediato, por não ser isso suficiente para inversão do ónus da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: