Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008875 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199305069210998 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART342 N1 ART469 ART473 N1 N2. CPC ART661 N1 ART664 ART668 N1 D E. | ||
| Sumário: | I - Os poderes do julgador estão limitados pela causa de pedir e pelo pedido. II - Tendo o autor pedido a restituição da quantia mutuada, invocando como causa de pedir a nulidade do mútuo, a acção não podia proceder se não se provou a existência de mútuo algum. III - Também não podia proceder com base no enriquecimento sem causa, se este não foi invocado na petição inicial como causa de pedir, nem aí se formulou o correspondente pedido subsidiário. IV - São requisitos de enriquecimento sem causa: a) - o empobrecimento de quem fez a entrega em dinheiro; b) - o enriquecimento de quem o recebeu; c) - que tal empobrecimento tenha sido causado pelo referido enriquecimento; d) - que não haja causa alguma a justificar a referida entrega. V - Na medida em que são constitutivos do direito do autor, compete a este o ónus da prova de todos os enunciados requisitos. | ||
| Reclamações: | |||