Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210998
Nº Convencional: JTRP00008875
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199305069210998
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 17/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART342 N1 ART469 ART473 N1 N2.
CPC ART661 N1 ART664 ART668 N1 D E.
Sumário: I - Os poderes do julgador estão limitados pela causa de pedir e pelo pedido.
II - Tendo o autor pedido a restituição da quantia mutuada, invocando como causa de pedir a nulidade do mútuo, a acção não podia proceder se não se provou a existência de mútuo algum.
III - Também não podia proceder com base no enriquecimento sem causa, se este não foi invocado na petição inicial como causa de pedir, nem aí se formulou o correspondente pedido subsidiário.
IV - São requisitos de enriquecimento sem causa: a) - o empobrecimento de quem fez a entrega em dinheiro; b) - o enriquecimento de quem o recebeu; c) - que tal empobrecimento tenha sido causado pelo referido enriquecimento; d) - que não haja causa alguma a justificar a referida entrega.
V - Na medida em que são constitutivos do direito do autor, compete a este o ónus da prova de todos os enunciados requisitos.
Reclamações: