Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410427
Nº Convencional: JTRP00013733
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DÍVIDA
HOSPITAL
Nº do Documento: RP199412209410427
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3769-A/2
Data Dec. Recorrida: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2.
P 608/91 DE 1991/07/04.
Sumário: I - São perfeitamente esclarecidas as " siglas " utilizadas nas certidões de dívida emitidas pelas entidades hospitalares nos termos do Decreto Lei 194/92, de 8 de Novembro com o recurso à Portaria n.608/91, de
4 de Julho que aprovou as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde.
Reclamações: