Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650952
Nº Convencional: JTRP00019528
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
ESPÉCIE DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199610219650952
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N3 ART691 ART733.
Sumário: I - Na sentença homologatória de transacção efectuada no processo, o juiz não decide do mérito da causa, pelo que é de agravo e não de apelação o recurso a interpor daquela sentença.
Reclamações: