Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019528 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO ESPÉCIE DE RECURSO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650952 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300 N3 ART691 ART733. | ||
| Sumário: | I - Na sentença homologatória de transacção efectuada no processo, o juiz não decide do mérito da causa, pelo que é de agravo e não de apelação o recurso a interpor daquela sentença. | ||
| Reclamações: | |||