Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850972
Nº Convencional: JTRP00024384
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PRAZOS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199811039850972
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART53.
Sumário: I - O prazo de oito meses previsto no artigo 53 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do artigo 14, parte final, e, consequentemente, suspende-se durante as férias judiciais.
Reclamações: