Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000656 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112199110285 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. | ||
| Sumário: | E manifesto não se estar na presença de uma das situações previstas no art. 669, alinea a), do C.P.C. quando os reclamantes não apontam qualquer obscuridade do acordão, limitando-se, não se sabe com que fim, a fazer uma pergunta aos subscritores da decisão e nada mais do que isso. | ||
| Reclamações: | |||