Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110285
Nº Convencional: JTRP00000656
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199112199110285
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A.
Sumário: E manifesto não se estar na presença de uma das situações previstas no art. 669, alinea a), do C.P.C. quando os reclamantes não apontam qualquer obscuridade do acordão, limitando-se, não se sabe com que fim, a fazer uma pergunta aos subscritores da decisão e nada mais do que isso.
Reclamações: