Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001111 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102260310626 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART67 N1 ART677 ART684. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1. | ||
| Sumário: | 1- O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação do recorrente não podendo o recorrido alarga-lo, tendo em conta que os efeitos do caso julgado na parte não recorrida não podem ser afectados pela decisão do recurso. 2- O transito em julgado da decisão que julgou as partes legitimas nada pode influenciar ou determinar a decisão sobre o merito da causa, atenta a diferente natureza das duas realidades juridicas. 3- Os titulares dos proventos dos baldios são os compartes e não as freguesias. | ||
| Reclamações: | |||