Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310626
Nº Convencional: JTRP00001111
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
BALDIOS
Nº do Documento: RP199102260310626
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART67 N1 ART677 ART684.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1.
Sumário: 1- O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação do recorrente não podendo o recorrido alarga-lo, tendo em conta que os efeitos do caso julgado na parte não recorrida não podem ser afectados pela decisão do recurso.
2- O transito em julgado da decisão que julgou as partes legitimas nada pode influenciar ou determinar a decisão sobre o merito da causa, atenta a diferente natureza das duas realidades juridicas.
3- Os titulares dos proventos dos baldios são os compartes e não as freguesias.
Reclamações: