Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240186
Nº Convencional: JTRP00003972
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199205199240186
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6760/C-3
Data Dec. Recorrida: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1043 N2.
Sumário: Em embargos de terceiro preventivos, para suspensão da execução do despejo ( artigo 1043, nº 2, do Código de Processo Civil ), o embargante tem de provar a sua qualidade de locatário legítimo.
Reclamações: