Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940391
Nº Convencional: JTRP00026951
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199910139940391
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242-A/93
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART118 N1 C.
CP82 ART117 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG167.
Sumário: I - O instituto da prescrição tem natureza substantiva, pelo que ao mesmo são aplicáveis os princípios que regem a sucessão de leis penais no tempo.
II - Para se apurar qual dos regimes ( o anterior e o posterior ) se mostra, em concreto, mais favorável ao arguido, necessário se torna considerar cada um deles em bloco, e não escolher-se as normas de um e outro que, singularmente, tenham tal qualidade.
Reclamações: