Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019940 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640868 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo alegada doença, para justificação da falta, a regra é a apresentação de atestado médico comprovativo de tal doença, só sendo admissível qualquer outro meio de prova se for impossível obter atestado médico. II - A declaração do Hospital de que a arguida esteve na urgência, alegando estar doente, é um documento passado por um funcionário administrativo, com base nas declarações do utente e não integra qualquer das causas que excluem a ilicitude ou a culpa. | ||
| Reclamações: | |||