Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640868
Nº Convencional: JTRP00019940
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199612119640868
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: I - Sendo alegada doença, para justificação da falta, a regra é a apresentação de atestado médico comprovativo de tal doença, só sendo admissível qualquer outro meio de prova se for impossível obter atestado médico.
II - A declaração do Hospital de que a arguida esteve na urgência, alegando estar doente, é um documento passado por um funcionário administrativo, com base nas declarações do utente e não integra qualquer das causas que excluem a ilicitude ou a culpa.
Reclamações: