Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130745
Nº Convencional: JTRP00005424
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO
DIVÓRCIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199203309130745
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 92/90
Data Dec. Recorrida: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544.
AC RP DE 1991/03/21 PROC 25440 2 SEC.
AC RP DE 1991/12/09 PROC 9140456.
AC RP DE 1992/02/03 PROC 9130443.
AC RP DE 1992/02/10 PROC 9120517.
Sumário: I - A violação culposa dos deveres conjugais, que pela sua gravidade e reiteração comprometa a possibilidade da vida em comum, dá ao cônjuge ofendido o direito de requerer o divórcio.
II - Compete ao cônjuge ofendido alegar e provar, não apenas a objectividade da violação do dever conjugal, senão ainda factos tendentes a provar a culpa do cônjuge ofensor e a gravidade da violação cometida ou a reiteração das faltas, factos de que possa inferir-se a conclusão de que a vida em comum se acha comprometida em consequência da violação ou violações praticadas.
Reclamações: