Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830181
Nº Convencional: JTRP00023032
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
REQUISITOS
USUCAPIÃO
SERVIDÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199802199830181
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG219
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 79/92
Data Dec. Recorrida: 09/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: D 5787 DE 1919/05/10 ART99 PARÚNICO.
CCIV66 ART1390 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55.
AC STJ DE 1982/03/18 IN BMJ N315 PAG263.
Sumário: I - O direito de propriedade de uma água existe quando, desintegrada a água da propriedade superficiária, o seu titular pode usá-la, frui-la e dispor dela livremente. Em contrapartida ocorre o direito de servidão de água quando, continuando a água a pertencer ao dono do solo ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de a aproveitar em função das necessidades de um prédio diferente.
II - Para a aquisição, por usucapião, da água das fontes e nascentes, exige-se, a par dos requisitos gerais de uma posse conducente à usucapião, que tenha havido a realização de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente.
Reclamações: