Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023032 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO REQUISITOS USUCAPIÃO SERVIDÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199802199830181 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG219 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | D 5787 DE 1919/05/10 ART99 PARÚNICO. CCIV66 ART1390 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55. AC STJ DE 1982/03/18 IN BMJ N315 PAG263. | ||
| Sumário: | I - O direito de propriedade de uma água existe quando, desintegrada a água da propriedade superficiária, o seu titular pode usá-la, frui-la e dispor dela livremente. Em contrapartida ocorre o direito de servidão de água quando, continuando a água a pertencer ao dono do solo ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de a aproveitar em função das necessidades de um prédio diferente. II - Para a aquisição, por usucapião, da água das fontes e nascentes, exige-se, a par dos requisitos gerais de uma posse conducente à usucapião, que tenha havido a realização de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente. | ||
| Reclamações: | |||