Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410645
Nº Convencional: JTRP00022584
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199801149410645
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 527/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART430 N1.
Sumário: I - Só há lugar à renovação da prova " verificando-se cumulativamente as condições de não ter ficado documentada, de se verificar algum dos vícios enumerados nas alíneas do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal e de haver fundadas razões para crer que a renovação evita o reenvio do processo ".
Reclamações: