Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9239993
Nº Convencional: JTRP00006897
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
FALTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199211199239993
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1.
CCJ61 ART6 N4.
CCIV66 ART506 N2 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG410.
AC STJ DE 1985/11/12 IN BMJ N351 PAG39.
Sumário: I - Em caso de colisão de veículos em que não se provou a culpa ou a ausência desta por parte dos condutores-proprietários, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos.
II - No domínio da responsabilidade pelo risco há que considerar os limites máximos de indemnização previstos no nº 1 do artigo 508 do Código Civil.
III - Só depois de apurado o montante da indemnização devida é que tem lugar a aplicação daqueles limites máximos.
Reclamações: