Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006897 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA FALTA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211199239993 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. CCJ61 ART6 N4. CCIV66 ART506 N2 ART508 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG410. AC STJ DE 1985/11/12 IN BMJ N351 PAG39. | ||
| Sumário: | I - Em caso de colisão de veículos em que não se provou a culpa ou a ausência desta por parte dos condutores-proprietários, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos. II - No domínio da responsabilidade pelo risco há que considerar os limites máximos de indemnização previstos no nº 1 do artigo 508 do Código Civil. III - Só depois de apurado o montante da indemnização devida é que tem lugar a aplicação daqueles limites máximos. | ||
| Reclamações: | |||