Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018965 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO LEGITIMIDADE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269651350 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 756/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1437. | ||
| Sumário: | I - A administração do condomínio é parte ilegítima para a acção em que o seu antecessor pretenda a cobrança de comparticipações em dívida de condóminos durante o período em que foi administrador. II - Já é parte legítima na parte da acção em que o mesmo autor pede que lhe sejam pagas as suas remunerações em dívida, contratualmente acordadas e aprovadas em Assembleia Geral. III - A legitimidade do administrador ( órgão executivo da associação de condóminos ) é uma legitimidade indirecta porque a entidade que está em juízo é a associação de condóminos. | ||
| Reclamações: | |||