Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651350
Nº Convencional: JTRP00018965
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
LEGITIMIDADE
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199706269651350
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 756/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1437.
Sumário: I - A administração do condomínio é parte ilegítima para a acção em que o seu antecessor pretenda a cobrança de comparticipações em dívida de condóminos durante o período em que foi administrador.
II - Já é parte legítima na parte da acção em que o mesmo autor pede que lhe sejam pagas as suas remunerações em dívida, contratualmente acordadas e aprovadas em Assembleia Geral.
III - A legitimidade do administrador ( órgão executivo da associação de condóminos ) é uma legitimidade indirecta porque a entidade que está em juízo
é a associação de condóminos.
Reclamações: