Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010362 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAIXA DE PREVIDÊNCIA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503239430708 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se dado de arrendamento à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca um prédio para a instalação e funcionamento dos serviços da sua delegação em certa localidade, o posterior funcionamento, aí, do Centro Regional de Segurança Social, integra o fundamento de resolução do contrato previsto no artigo 1093, alínea f), do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||