Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430708
Nº Convencional: JTRP00010362
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199503239430708
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 162/91
Data Dec. Recorrida: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093.
Sumário: I - Tendo-se dado de arrendamento à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca um prédio para a instalação e funcionamento dos serviços da sua delegação em certa localidade, o posterior funcionamento, aí, do Centro Regional de Segurança Social, integra o fundamento de resolução do contrato previsto no artigo 1093, alínea f), do Código Civil.
Reclamações: