Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233200
Nº Convencional: JTRP00035018
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200301230233200
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Sumário: Para que seja decretada a providência cautelar de embargo de obra nova necessário é que tenha existido uma efectiva ofensa ao direito do requerente, que tal ofensa já esteja consumada, ainda que a mesma apenas ameace causar prejuízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: