Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230453
Nº Convencional: JTRP00010061
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
TORNAS
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
Nº do Documento: RP199306299230453
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/89-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1376.
Sumário: I - O disposto no artigo 1378 do Código de Processo Civil implica que ao requerente credor de tornas sejam adjudicadas verbas inteiras de entre as licitadas pelo devedor e só as que sejam necessárias para o preenchimento do quinhão do credor e ainda que este deposite imediatamente a importância das tornas que proventura assim haja de pagar.
II - Sendo o crédito do requerente da composição do seu quinhão substancialmente superior a uma verba e inferior a outra, é esta, e não as duas, que deverá ser-lhe adjudicada, mediante o imediato depósito das tornas devidas ao licitante.
Reclamações: