Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740353
Nº Convencional: JTRP00021131
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199706119740353
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/96
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 N1 N3 ART48 ART49.
Sumário: I - O direito ao recebimento de honorários pelo defensor oficioso está previsto no artigo 48 n.1 do Decreto- -Lei n.387-B/87 e estende-se, para além dos casos de apoio judiciário, à actividade de defesa do arguido em processo penal ou contra-ordenacional.
Reclamações: