Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230545
Nº Convencional: JTRP00007811
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199302179230545
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPI40 ART217 N6.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A.
CPP87 ART163 N2 ART340 ART374 N2 ART410 N2 ART426.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do próprio texto da sentença ( não sendo portanto permitida a consulta a outros elementos constantes do processo ), por si ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Não envolve erro notório, o facto de o juiz ter divergido do parecer pericial concluindo, fundadamente, ter ficado com bastantes dúvidas acerca da originalidade e inerente contrafacção dos artigos apreendidos, enquanto no referido parecer se concluiu que estes divergiam dos originais.
III - Não incorrendo a sentença em qualquer dos vícios enunciados no nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal não pode determinar-se o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: