Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009011 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311109330735 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas entre o arguido ( sacador de um cheque ) e o queixoso ( tomador ) é como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal, podendo, assim, em caso de dúvida, operar-se a reconstituição da obrigação não só pela inspecção do título como por elementos estranhos ao mesmo. II - Constando do cheque, por algarismos, a quantia de 2069230 escudos ( correspondente exactamente à importância que o arguido pretendia sacar ) e, por extenso, a mesma quantia mas em que a palavra " milhões " se encontra rasurada e a palavra " mil " entrelinhada entre as palavras " nove " e " duzentos ", dando a entender que os termos " lhões " e " mil " foram aditados à redacção inicial, não se verifica qualquer discrepância entre as quantias insertas no cheque, por extenso e em algarismos, antes se mostram conformes entre si e com a vontade do arguido, que era exactamente de sacar tal quantia. | ||
| Reclamações: | |||