Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831263
Nº Convencional: JTRP00025488
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: MARCAS
REGISTO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199903049831263
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 223/97
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 NA REDACÇÃO DO DL 27/84 DE 1984/01/18 ART90.
CPI95 ART6 ART181 N1 B.
DL 176/80 DE 1980/05/30 ART6.
Sumário: I - Goza de protecção a marca de bebidas alcoólicas, na qual se encontram, originariamente, registadas nove bebidas, entre as quais vinhos comuns, aguardente e cerveja, registo esse anterior ao Código da Propriedade Industrial de 1940, face a outra marca com ela passível de confusão e relativa a " vinhos e aguardentes ", registada já na vigência deste Diploma.
II - Tal registo está integrado na classe 33 do Acordo de Nice de 15 de Junho de 1957, em vigor em Portugal desde 30 de Julho de 1982, ou seja, respeita a " bebidas alcoólicas " ( com excepção da cerveja ) e, com os demais produtos aí incluidos
( excluida a cerveja ), é merecedor da protecção legal, preterindo o registo feito posteriormentente.
Reclamações: