Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025488 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903049831263 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 NA REDACÇÃO DO DL 27/84 DE 1984/01/18 ART90. CPI95 ART6 ART181 N1 B. DL 176/80 DE 1980/05/30 ART6. | ||
| Sumário: | I - Goza de protecção a marca de bebidas alcoólicas, na qual se encontram, originariamente, registadas nove bebidas, entre as quais vinhos comuns, aguardente e cerveja, registo esse anterior ao Código da Propriedade Industrial de 1940, face a outra marca com ela passível de confusão e relativa a " vinhos e aguardentes ", registada já na vigência deste Diploma. II - Tal registo está integrado na classe 33 do Acordo de Nice de 15 de Junho de 1957, em vigor em Portugal desde 30 de Julho de 1982, ou seja, respeita a " bebidas alcoólicas " ( com excepção da cerveja ) e, com os demais produtos aí incluidos ( excluida a cerveja ), é merecedor da protecção legal, preterindo o registo feito posteriormentente. | ||
| Reclamações: | |||