Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750013
Nº Convencional: JTRP00018914
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199706309750013
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/95
Data Dec. Recorrida: 12/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64.
CCIV66 ART1038 ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/01/31 IN CJ TI ANOXVI PAG290.
Sumário: I - Só quando a lei o permita ou o senhorio nisso consinta é que o arrendatário pode ceder o gozo do locado a outrem.
Reclamações: