Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220848
Nº Convencional: JTRP00035747
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200305060220848
Data do Acordão: 05/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 408/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART399 N2 ART400 ART646 N4.
Sumário: I - Os alimentos provisórios têm natureza meramente cautelar, destinando-se a proporcionar ao necessitado de alimentos, de modo célere, o indispensável à satisfação das suas necessidades mais elementares até que se obtenha decisão definitiva sobre a matéria.
II - Considerar grave a doença da requerente envolve mera conclusão a que cabe aplicar o disposto no artigo 646 n.4 do Código de Processo Civil, tendo-se como não escrita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: