Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035747 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305060220848 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART399 N2 ART400 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Os alimentos provisórios têm natureza meramente cautelar, destinando-se a proporcionar ao necessitado de alimentos, de modo célere, o indispensável à satisfação das suas necessidades mais elementares até que se obtenha decisão definitiva sobre a matéria. II - Considerar grave a doença da requerente envolve mera conclusão a que cabe aplicar o disposto no artigo 646 n.4 do Código de Processo Civil, tendo-se como não escrita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |