Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005806 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199012170124150 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N10 ART14. CPT81 ART43 N1. | ||
| Sumário: | A providência cautelar de suspensão do despedimento só é atendível quando a inadquação do despedimento à falta verificada seja flagrante e possa desde logo concluir-se pela inexistência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa. | ||
| Reclamações: | |||