Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124150
Nº Convencional: JTRP00005806
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199012170124150
Data do Acordão: 12/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N10 ART14.
CPT81 ART43 N1.
Sumário: A providência cautelar de suspensão do despedimento só é atendível quando a inadquação do despedimento
à falta verificada seja flagrante e possa desde logo concluir-se pela inexistência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa.
Reclamações: