Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410147
Nº Convencional: JTRP00001597
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESTITUIçãO DE POSSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199105160410147
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE DE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1281 N2.
CPC67 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/07/06 IN BMJ N229 PAG233.
Sumário: I- Pretendendo os AA. ser restituidos na posse de agua que provem de predio de varios comproprietarios, a acção deve ser proposta apenas contra o comproprietario que praticou o esbulho (art. 1281, n. 2 C.C.), e não contra os demais.
II- Em tal situação, não existe litisconsorcio necessario passivo, nos termos do art. 28 do C.P.C..
Reclamações: