Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151311
Nº Convencional: JTRP00031750
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200111050151311
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 504-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CONST ART25 ART62 ART64 ART66.
CCIV66 ART70 ART829-A.
Sumário: I - Perante um conflito de direitos ou de interesses deve procurar-se a sua harmonização ou concordância através da redução ou limitação do direito inferior; não pela proibição de um dos direitos.
II - A sanção pecuniária compulsória não visa reparar os danos causados pela falta de cumprimento pontual, pelo que o seu montante é fixado sem relação com o dano sofrido pelo credor; na fixação desse "qantum" deve, todavia, atender-se às possibilidades económicas e financeiras do devedor e à sua capacidade de resistência, às vantagens e lucros do não cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: