Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031750 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | COLISÃO DE DIREITOS SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111050151311 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 504-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART25 ART62 ART64 ART66. CCIV66 ART70 ART829-A. | ||
| Sumário: | I - Perante um conflito de direitos ou de interesses deve procurar-se a sua harmonização ou concordância através da redução ou limitação do direito inferior; não pela proibição de um dos direitos. II - A sanção pecuniária compulsória não visa reparar os danos causados pela falta de cumprimento pontual, pelo que o seu montante é fixado sem relação com o dano sofrido pelo credor; na fixação desse "qantum" deve, todavia, atender-se às possibilidades económicas e financeiras do devedor e à sua capacidade de resistência, às vantagens e lucros do não cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |