Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011933 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA EFEITOS DA SENTENÇA INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199011200307855 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXV PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR RAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1404 N1 ART1408 N2. | ||
| Sumário: | I - A sentença proferida em acção de preferência que visa a alienação de bens determinados da herança indivisa não forma caso julgado em relação aos herdeiros que não intervieram nem consentiram em tal alienação. II - A alienação de bens imóveis determinados de herança indivisa, sem consentimento de todos os co-titulares, é ineficaz em relação àqueles que não deram o seu consentimento. | ||
| Reclamações: | |||