Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307855
Nº Convencional: JTRP00011933
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
EFEITOS DA SENTENÇA
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199011200307855
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXV PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR RAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1404 N1 ART1408 N2.
Sumário: I - A sentença proferida em acção de preferência que visa a alienação de bens determinados da herança indivisa não forma caso julgado em relação aos herdeiros que não intervieram nem consentiram em tal alienação.
II - A alienação de bens imóveis determinados de herança indivisa, sem consentimento de todos os co-titulares,
é ineficaz em relação àqueles que não deram o seu consentimento.
Reclamações: