Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020245 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AMEAÇA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702129641009 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a consumação do crime de ameaça previsto no artigo 153 n.1 do Código Penal de 1995 não é necessário que o ofendido fique assustado, com medo ou inquietação, bastando que a conduta do agente seja idónea do ponto de vista da doutrina da causalidade adequada, para causar tal resultado. | ||
| Reclamações: | |||