Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130631
Nº Convencional: JTRP00029512
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FALTA DE CITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105100130631
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 E ART233 N4 ART236.
CCIV66 ART342.
Sumário: Apesar de se tratar de matéria de conhecimento oficioso, é ao réu que incumbe provar os factos subjacentes à falta de citação, isto é, que não chegou a ter conhecimento do acto (de citação) e por facto que não lhe é imputável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: