Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033136 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EMPREITADA PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131634 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART313 ART314 ART317 B ART350. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/11/28 IN CJ T5 ANOXIX PAG215. | ||
| Sumário: | I - A um crédito emergente de um contrato de empreitada, sendo esta de dimensão reduzida, pode ser aplicado o regime de prescrição de curto prazo. II - Nesse regime, a única forma de ilidir a presunção de cumprimento é a confissão, expressa ou tácita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |