Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131634
Nº Convencional: JTRP00033136
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EMPREITADA
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP200201100131634
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 181/00
Data Dec. Recorrida: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART314 ART317 B ART350.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/28 IN CJ T5 ANOXIX PAG215.
Sumário: I - A um crédito emergente de um contrato de empreitada, sendo esta de dimensão reduzida, pode ser aplicado o regime de prescrição de curto prazo.
II - Nesse regime, a única forma de ilidir a presunção de cumprimento é a confissão, expressa ou tácita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: