Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330679
Nº Convencional: JTRP00011786
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PREVARICAÇÃO
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
Nº do Documento: RP199310209330679
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG261
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 375/92-4
Data Dec. Recorrida: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART415 ART416.
L 34/87 DE 1987/07/16 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/15 IN BMJ N353 PAG226.
Sumário: I - No crime de prevaricação, do artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, como no correspondente artigo 415 do Código Penal, é necessário que o agente actue com dolo, sendo o elemento subjectivo constituído por uma consciência aliada a uma intenção específica.
II - No crime de denegação de justiça, do artigo 12 daquela Lei, como no correspondente artigo 416 do Código Penal, também a acção penalmente relevante tem de ser voluntária, dolosa. Porém, a lei não sanciona aqui o erro de apreciação ou julgamento em que, eventualmente, haja incorrido o autor do acto contra o qual a lei, em geral, confere meios adequados de impugnação que são os recursos e as reclamações.
Reclamações: