Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011786 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PREVARICAÇÃO DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199310209330679 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART415 ART416. L 34/87 DE 1987/07/16 ART11 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/15 IN BMJ N353 PAG226. | ||
| Sumário: | I - No crime de prevaricação, do artigo 11 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, como no correspondente artigo 415 do Código Penal, é necessário que o agente actue com dolo, sendo o elemento subjectivo constituído por uma consciência aliada a uma intenção específica. II - No crime de denegação de justiça, do artigo 12 daquela Lei, como no correspondente artigo 416 do Código Penal, também a acção penalmente relevante tem de ser voluntária, dolosa. Porém, a lei não sanciona aqui o erro de apreciação ou julgamento em que, eventualmente, haja incorrido o autor do acto contra o qual a lei, em geral, confere meios adequados de impugnação que são os recursos e as reclamações. | ||
| Reclamações: | |||