Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032375 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS DE AUTOR MARCAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131536 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1302 ART1303 N1 N2. CPI95 ART24 ART54 ART64 ART74 §1 ART118. CDA85 ART19. | ||
| Sumário: | I - Os direitos reais que podem ser objecto de posse são apenas os que recaiem sobre coisas corpóreas. II - O direito de autor não pode adquirir-se por prescrição. III - O direito de propriedade industrial e uso exclusivo de marca só existe, pressupondo presentes os demais requisitos exigidos por lei, se estiver registado a favor do respectivo titular. IV - Não pode ser deferido o pedido de providência visando a não utilização, pela requerida, de uma marca de conserva de peixe, quando a requerente não tem o direito que pretende acautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |