Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131536
Nº Convencional: JTRP00032375
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIREITOS DE AUTOR
MARCAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200111220131536
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1302 ART1303 N1 N2.
CPI95 ART24 ART54 ART64 ART74 §1 ART118.
CDA85 ART19.
Sumário: I - Os direitos reais que podem ser objecto de posse são apenas os que recaiem sobre coisas corpóreas.
II - O direito de autor não pode adquirir-se por prescrição.
III - O direito de propriedade industrial e uso exclusivo de marca só existe, pressupondo presentes os demais requisitos exigidos por lei, se estiver registado a favor do respectivo titular.
IV - Não pode ser deferido o pedido de providência visando a não utilização, pela requerida, de uma marca de conserva de peixe, quando a requerente não tem o direito que pretende acautelar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: