Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510425
Nº Convencional: JTRP00017377
Relator: MATOS MANSO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199511159510425
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 N2 D.
CP 82 ART184 ART185.
CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2.
Sumário: I - Não revelando os autos a imprescindibilidade dos elementos bancários pretendidos para a investigação do crime denunciado, não se pode considerar a dispensa do sigilo bancário como meio adequado para tal investigação e para uma boa administração da justiça.
Reclamações: