Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017377 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510425 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N1 N2 D. CP 82 ART184 ART185. CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2. | ||
| Sumário: | I - Não revelando os autos a imprescindibilidade dos elementos bancários pretendidos para a investigação do crime denunciado, não se pode considerar a dispensa do sigilo bancário como meio adequado para tal investigação e para uma boa administração da justiça. | ||
| Reclamações: | |||