Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251532
Nº Convencional: JTRP00035186
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
ABUSO DE DIREITO
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP200211180251532
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 B ART251 N1.
Sumário: I - "O abuso de direito deliberativo parece poder discernir-se muito nitidamente quando os sócios da maioria procuram com o voto servir interesses extra-societários, seus ou de terceiros, em prejuízo da sociedade ou em detrimento dos sócios minoritários", citando o Professor Ferrer Correia in Lições de Direito Comercial, II, pág.364.
II - O conflito de interesses impeditivos do exercício do direito de voto tem que se situar entre dois interesses (do sócio): o seu interesse como sócio e um seu interesse estranho à sociedade. O conflito relevante é o existente entre um interesse que é só do sócio e um interesse da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: