Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035186 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | RP200211180251532 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 B ART251 N1. | ||
| Sumário: | I - "O abuso de direito deliberativo parece poder discernir-se muito nitidamente quando os sócios da maioria procuram com o voto servir interesses extra-societários, seus ou de terceiros, em prejuízo da sociedade ou em detrimento dos sócios minoritários", citando o Professor Ferrer Correia in Lições de Direito Comercial, II, pág.364. II - O conflito de interesses impeditivos do exercício do direito de voto tem que se situar entre dois interesses (do sócio): o seu interesse como sócio e um seu interesse estranho à sociedade. O conflito relevante é o existente entre um interesse que é só do sócio e um interesse da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |