Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150187
Nº Convencional: JTRP00002298
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROVAS
NULIDADES DA SENTENçA
ALTERAçãO
RECLAMAçãO CONTENCIOSA
Nº do Documento: RP199105279150187
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N1 A B ART653 N2.
CPT81 ART67 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
Sumário: I- A prova da existencia do contrato de trabalho a prazo compete ao A., pelo que, não tendo sido efectuada, nada tem o R. que provar.
II- A audição de testemunhas na audiencia em que foram juntos pelo A. varios documentos, prejudica a pretensão de alteração da materia de facto dada como provada.
III- A falta ou insuficiencia de especificação dos fundamentos decisivos para convicção do julgador so pode ser reclamada imediatamente apos o exame previsto no art.
67, n. 1 do C. P. T..
IV- So a total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão constitue a nulidade prevista no art. 668, n. 1, al. b) do C. P. C..
Reclamações: