Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002298 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROVAS NULIDADES DA SENTENçA ALTERAçãO RECLAMAçãO CONTENCIOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199105279150187 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART712 N1 A B ART653 N2. CPT81 ART67 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. | ||
| Sumário: | I- A prova da existencia do contrato de trabalho a prazo compete ao A., pelo que, não tendo sido efectuada, nada tem o R. que provar. II- A audição de testemunhas na audiencia em que foram juntos pelo A. varios documentos, prejudica a pretensão de alteração da materia de facto dada como provada. III- A falta ou insuficiencia de especificação dos fundamentos decisivos para convicção do julgador so pode ser reclamada imediatamente apos o exame previsto no art. 67, n. 1 do C. P. T.. IV- So a total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão constitue a nulidade prevista no art. 668, n. 1, al. b) do C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||