Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016693
Nº Convencional: JTRP00018682
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO RURAL
ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHO EVENTUAL
TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: RP198304110016693
Data do Acordão: 04/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: T RESENDE IN ACID TRAB DOEN PROF PAG26.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVII N1 A B.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1949/02/12 IN COL AC ANOXI PAG352.
AC RP DE 1979/04/02 IN CJ PAG519.
AC STJ DE 1980/04/18 IN BMJ N296 PAG151.
AC RL DE 1979/06/26 IN CJ PAG174.
Sumário: I - O trabalhador que, durante vários anos, e por mais de uma semana em cada ano, presta serviço remunerado ao mesmo proprietário, na poda da sua vinha, pratica uma actividade regular, e não um serviço ocasional, eventual ou de curta duração.
II - Não se verifica, pois, nenhum dos casos de exclusão previstos nas alíneas a) e b), do n. 1 da Base VII, da Lei 2127, tanto mais que uma parte do produto daquela actividade se destinava a ser vendida.
Reclamações: